{"id":2423,"date":"2024-01-11T09:15:53","date_gmt":"2024-01-11T12:15:53","guid":{"rendered":"https:\/\/jornalsaopaulonews.com.br\/?p=2423"},"modified":"2024-01-11T09:15:53","modified_gmt":"2024-01-11T12:15:53","slug":"portaria-do-mec-e-nova-afronta-ao-poder-judiciario-e-traz-nova-inseguranca-juridica-aos-processos-para-a-criacao-de-novos-cursos-de-medicina","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jornalsaopaulonews.com.br\/en\/portaria-do-mec-e-nova-afronta-ao-poder-judiciario-e-traz-nova-inseguranca-juridica-aos-processos-para-a-criacao-de-novos-cursos-de-medicina\/","title":{"rendered":"Portaria do MEC \u00e9 nova afronta ao Poder Judici\u00e1rio e traz nova inseguran\u00e7a jur\u00eddica aos processos para a cria\u00e7\u00e3o de novos cursos de medicina"},"content":{"rendered":"<p>* por Daniel Cavalcante Silva e Luciana L\u00f3ssio<\/p>\n<p>Uma nova portaria do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o (MEC), de n\u00ba 531\/2023, publicada no dia 26 de dezembro, afrontou pela terceira vez decis\u00e3o da Suprema Corte, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, no emblem\u00e1tico caso sobre cursos de medicina no Brasil. Desde que iniciado o julgamento, em agosto de 2023, \u00e9 a terceira vez que o MEC altera o marco normativo, em claro descompasso com o Supremo Tribunal Federal. A terceira nova portaria, de 22 de dezembro, foi publicada no mesmo dia em que foi lan\u00e7ada uma decis\u00e3o nos autos sobre duas portarias anteriores, de outubro e novembro respectivamente, refor\u00e7ando a import\u00e2ncia de se cumprir a liminar vigente enquanto o julgamento sobre da ADC 81\/DF ainda estiver em andamento. Atualmente, o julgamento est\u00e1 empatado em 2&#215;2 e aguarda a devolu\u00e7\u00e3o do voto do ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a, que pediu vista do processo para melhor an\u00e1lise.<\/p>\n<p>Trata-se de novo e desnecess\u00e1rio enfrentamento do MEC com o Supremo Tribunal Federal. A decis\u00e3o, v\u00e1lida desde junho passado, autoriza a continuidade dos processos que ultrapassaram a fase inicial de an\u00e1lise documental. Em outubro, a portaria Seres\/MEC n\u00ba 397\/2023 havia suspendido todos os processos e descumprido claramente a decis\u00e3o liminar. Com a publica\u00e7\u00e3o da portaria n\u00ba 421\/2023, em novembro, o MEC reparou alguns danos provocados e os processos voltaram a caminhar. Na decis\u00e3o de 22 de dezembro, o Ministro Gilmar Mendes destaca as claras irregularidades presentes nas referidas portarias e refor\u00e7a a necessidade de se cumprir a decis\u00e3o atualmente em vigor, at\u00e9 que o julgamento seja conclu\u00eddo.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, no mesmo dia, a portaria Seres\/MEC n\u00ba 531\/2023 volta a desrespeitar decis\u00e3o judicial e a trazer mais inseguran\u00e7a jur\u00eddica ao caso. Ainda que o texto tenha revogado a portaria n\u00ba 393\/2023, alguns pontos s\u00e3o mantidos e traz outras novidades. A Portaria inova ao propor modifica\u00e7\u00f5es da norma anterior e traz outros crit\u00e9rios e limita\u00e7\u00f5es para o processo de autoriza\u00e7\u00e3o e aumento de vagas em cursos de Medicina. Entre esses pontos est\u00e3o a cria\u00e7\u00e3o de no m\u00ednimo 40 vagas e a limita\u00e7\u00e3o de at\u00e9 60 vagas anuais por novo curso de medicina.<\/p>\n<p>S\u00e3o limita\u00e7\u00f5es que nunca estiveram presentes na Lei do Mais M\u00e9dicos, o que tamb\u00e9m fere a decis\u00e3o judicial atualmente em vigor que prev\u00ea a necessidade de an\u00e1lise caso a caso com observ\u00e2ncia da realidade local. Enfim, um desservi\u00e7o \u00e0 necess\u00e1ria seguran\u00e7a jur\u00eddica!<\/p>\n<p>Vale registrar que todas essas altera\u00e7\u00f5es ocorreram enquanto os Ministros da mais alta Corte jur\u00eddica do pa\u00eds est\u00e3o analisando, com todo comprometimento e verticalidade, um caso de tamanho impacto na vida de todos os brasileiros. Trata-se de pol\u00edtica p\u00fablica voltada \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de sa\u00fade, a fim de saber se teremos, em um futuro pr\u00f3ximo, mais ou menos m\u00e9dicos no Brasil. Deve-se prezar por di\u00e1logos institucionais e pela harmonia entre os poderes judici\u00e1rio e executivo.<br \/>\nS\u00e3o investimento financeiros e humanos por parte tanto do Supremo Tribunal Federal, que h\u00e1 seis meses analisa o tema, com votos j\u00e1 lan\u00e7ados de quatro ministros; das institui\u00e7\u00f5es de ensino que, acreditando em decis\u00f5es judiciais e encaminhamentos do MEC, j\u00e1 deflagraram seus cursos; bem como de in\u00fameros estudantes que sonham em se tornar m\u00e9dicos. Logo, imp\u00f5e-se uma seguran\u00e7a quanto ao marco normativo balizador do tema, com clareza, transpar\u00eancia e racionalidade. Confia-se na suprema decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal!<\/p>\n<p>* Daniel Cavalcante Silva e Luciana Lossio s\u00e3o advogados da Abrafi (Associa\u00e7\u00e3o Brasileira das Mantenedoras de Faculdades)<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>* por Daniel Cavalcante Silva e Luciana L\u00f3ssio Uma nova portaria do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o (MEC), de n\u00ba 531\/2023, publicada no dia 26 de dezembro, afrontou pela terceira vez decis\u00e3o da Suprema Corte, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, no emblem\u00e1tico caso sobre cursos de medicina no Brasil. 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