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Confira as vantagens, inclusive financeiras, de transferir bens em vida
Advogado especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório explica que optar por essa alternativa é ter condições de planejar melhor, evitar brigas e pagar menos impostos
A transferência de bens em vida tem algumas vantagens; e a primeira delas é poder definir de maneira clara, junto aos herdeiros, quais são as regras do jogo. Ou seja, quem vai receber o quê e por quê. Segundo o Dr. Hygoor Jorge, advogado há 20 anos, consultor jurídico com atuação em âmbito nacional e internacional, coordenador da pós-graduação em Planejamento Patrimonial e Holdings da PUC/MG e professor de cursos de pós-graduação e do LLM em Direito Empresarial do IBMEC/RJ no módulo de Planejamento Sucessório e Empresas Familiares, quando a transferência é deixada para o inventário, ou seja, para depois da morte, não é incomum haver brigas familiares por causa da herança deixada.
O advogado explica que o momento ideal para se ter uma conversa relacionada à transferência de bens em vida é “ontem”. Ele acredita que toda família precisa conversar sobre o patrimônio que existe, como que ele vai ser sucedido e herdado. “Mesmo porque herdar e suceder são coisas absolutamente distintas. Às vezes você tem cinco filhos, mas apenas um será seu sucessor. Todos são herdeiros, mas vai haver um sucessor que continuará trabalhando para que o patrimônio seja perenizado em prol de todos”, analisa.

Com relação aos aspectos financeiros, uma das maiores vantagens de transferir bens em vida é ter a certeza da lei que será aplicada no momento de transferência, evitando surpresas. “Por exemplo, hoje aqui no estado do Espírito Santo, a lei que está vigente no caso de doação de bens tem uma alíquota de 4%. Outros estados trabalham com 8%. Neste caso, você pode alterar o seu domicílio fiscal em vida e buscar um estado que tenha um tratamento fiscal menos oneroso, com uma alíquota menor. Ou na legislação de São Paulo, por exemplo, você consegue, através de planejamento tributário, utilizar como base de cálculo um valor menor do que o valor verdadeiro daquela empresa, e aqui no caso eu falo de holdings familiares”, afirma.
Segundo o Dr. Hygoor Jorge, considerações legais e jurídicas devem ser levadas em conta ao optar por transferir o patrimônio em vida para garantir uma transição suave aos herdeiros. “A primeira consideração a ser feita é saber a qual lei você vai se submeter se você fizer isso, e a segunda é se vale a pena fazer esse tipo de trabalho considerando os custos. É necessário fazer contas”, orienta.
O advogado ressalta que a doação em vida tem, via de regra, a mesma base de cálculo do imposto que é pago na transferência após a morte. “O imposto é o mesmo, tanto para transferência por doação como para transferência em inventário. O grande ponto é que, ao transferir em vida, você tem a possibilidade de fazer o planejamento, por dentro de uma pessoa jurídica, conseguindo diminuir a base de cálculo do imposto. Em média, fazer a transferência em vida por meio de uma pessoa jurídica ou esperar para fazer no inventário é pagar sete vezes menos, considerando os casos que já atendemos”, diz.
O especialista acredita que o movimento político atual é um bom gancho para iniciar uma conversa sobre a transferência de bens na família. “Uma fatia cada vez maior daquilo que o cidadão batalhou para construir, para deixar para os filhos, pode ser destinada ao Estado. Então, se ele não se movimentar agora, essa conta pode ficar muito cara lá na frente, podendo trazer desgastes para a família além daqueles normalmente derivados da morte”, finaliza.
Sobre Hygoor Jorge
Advogado há 20 anos e consultor jurídico com atuação em âmbito nacional e internacional; Pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário pela Escola Superior do Ministério Público/RS; Mestrando em Contabilidade Tributária pela FUCAPE/RJ; Coordenador da Pós-graduação em PPS e Holdings da PUC/MG; Professor de cursos de pós-graduação e do LLM em Direito Empresarial do IBMEC/RJ no módulo de Planejamento Sucessório e Empresas Familiares; Bolsista da Ohio University (EUA) no programa de Corporate Finance; Membro do GT de Planejamento Patrimonial, Sucessório e Holdings da OAB/SP; Membro do Comitê de Tributos e Finanças do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF); Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM); Ex-Secretário Municipal de Finanças.
Para saber mais, acesse o site hjfconsultoria.com.br ou pelo instagram.com/holding.familiar.
Saúde
“Meu Amigo Espírito Santo” foi o tema da 15ª edição da Escola Profética Unção de Elias.
Santa Maria, no Rio Grande do Sul, recebeu a 15ª edição da Escola Profética Unção de Elias, que reuniu participantes de diferentes regiões do Brasil e também de outros países e contou com ministrações do apóstolo Joel Engel.
Realizado no Park Hotel Morotin, o encontro teve como foco a Pessoa do Espírito Santo, Sua atuação na vida do cristão e a importância de desenvolver um relacionamento com Ele. Durante as ministrações, o apóstolo Joel Engel conduziu os participantes em uma série de ensinamentos.
A proposta foi levar os presentes a compreender que o Espírito Santo não é apresentado apenas como uma manifestação ou experiência, mas como a presença de Deus que conduz, ensina e transforma a vida daqueles que buscam um relacionamento com Ele.
O profeta Joel Engel também enfatizou a importância de aprender a ouvir e reconhecer a voz do Espírito Santo. Ao longo dos dois dias de programação, realizados nos dias 12 e 13 de setembro, os participantes tiveram momentos de oração e adoração, buscando uma experiência profunda com Deus.
Relatos compartilhados durante o encontro destacaram momentos de renovação espiritual e de busca pela presença de Deus.
Muitos participantes também relataram ter sido cheios do Espírito Santo e vivenciado momentos de grande alegria. A mensagem central do encontro foi o incentivo a uma caminhada mais profunda de relacionamento e comunhão com o Espírito Santo.
Vídeo: https://youtu.be/VI6pyYybuVw
Internacional
O estado de sítio.
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo
Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.
Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.
Em que situações é decretado o estado de sítio?
O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:
Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;
Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.
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Proptech pretende revolucionar vendas de propriedades agrícolas
Empreendedora Geórgia Oliveira lança Chaozão para suprir falta de canais digitais do setor que já conta com mais de 6 mil propriedades, que vão de R$ 100 mil a R$ 4,50 bi
Primeira proptech especializada em anúncios de compra e venda de propriedades rurais, o portal Chaozão, já conta com os mais variados imóveis rurais que vão de R$ 100 mil a R$ 4,5 bilhões, um total de 6 mil propriedades. Ele nasce com a missão de utilizar a tecnologia para inovar e otimizar a dinâmica do mercado imobiliário do agro e foi criado para suprir a falta de canais digitais voltados especificamente para a compra, venda e arrendamento de fazendas, sítios, chácaras, ranchos e haras.
Criado por Geórgia Oliveira, que atuou por 17 anos em multinacionais de grande porte e mais de 14 anos no mercado imobiliário como executiva comercial e empreendedora. Ao longo de sua carreira, ela fez importantes alianças e parcerias de sucesso, que foram fundamentais para o resultado expressivo obtido no mercado imobiliário (urbano e rural) que somam mais de R$ 1 bilhão de VGV entre projetos desenvolvidos e vendas realizadas.
Agora Geórgia quer transformar o Chaozão em referência quando o assunto é imóvel rural. “Diferente do mercado tradicional, que é mais organizado e conta com grandes plataformas, no agro nunca houve um player que se tornasse referência neste aspecto. Se uma pessoa quer comprar uma casa é fácil, tem muitos portais especializados e anúncios disponíveis. Mas adquirir ou arrendar uma propriedade rural é bastante difícil dentro destas plataformas convencionais, pois as mesmas não foram feitas para o mercado rural”, diz.
Geórgia explica que comprar uma propriedade rural é bem diferente. Enquanto para adquirir uma casa ou apartamento é preciso informações como quantidade de quartos, se tem ou não suite, se aceita pet ou não, tamanho em metros quadrados, entre outros, para comprar uma fazenda são explorados aspectos bem distintos. Por exemplo, não se fala em metros quadrados e sim em alqueire ou hectare. A propriedade rural possui qual aptidão? Lavoura, pecuária, floresta? Se planta, planta o que, arroz, soja, milho? No portal, os dados aparecem de forma detalhada e organizada.
“Eu trabalho há anos no mercado imobiliário e foquei neste segmento. Vendo essa dor, que é a grande dificuldade de conectar quem está comprando com quem está vendendo, é que surgiu a ideia de criar o Chaozão, que foi concebido para ser justamente um ambiente tecnológico específico para o ramo. Somos uma agrotech, empresa de tecnologia voltada para o agro e ao mesmo tempo uma proptech voltada para o mercado imobiliário”. O Chaozão não é uma imobiliária e sim um portal onde não só empresas como também corretores e proprietários desse tipo de imóvel podem anunciar e também buscar propriedades.
Hoje, se um cliente de São Paulo quiser comprar uma fazenda no Tocantins, ele só conseguirá caso conheça alguém do meio ou da região. É um processo trabalhoso e dispendioso, que se tornará mais simples com o portal. A CEO do Chaozão explica que outra meta é transformar o portal em referência quando o assunto for estatísticas do segmento de imóveis rurais.
De acordo com ela, o Brasil conta com cerca de 600 mil corretores, mas não existe mensuração de quantos atuam com foco no mercado imobiliário rural e nem outras informações consolidadas. “Por isso, pretendemos trabalhar com muitos dados estatísticos ao longo do tempo. Sabemos que ter informações confiáveis e devidamente tabuladas é importante até para o mercado financeiro, pois gestores e analistas passam a ter mais referências no momento de avaliar ativos para a originação de fundos e de outras operações financeiras”.
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